Avaliação de Bens para Recuperação Judicial
LEI Nº 11.101 De 9 de fevereiro de 2005
Regula a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a extrajudicial e a falência de empresas
Diz no Art. 53 parágrafo III: "Avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada"
