Recuperação Judicial e Falência na área Médica e Hospitalar
Questão é comum em cenário de recessão generalizada
Escrito por: Julio Cesar Teixeira de Siqueira
Os pedidos de Recuperação Judicial ganharam espaço no ambiente de negócios nos últimos anos por conta da maior recessão da nossa história. Diversas empresas de uma série de setores recorreram à proteção da lei para ter uma chance de preservar a continuidade de seus negócios, evitando assim a falência.
A Lei de Falências e de Recuperação de Empresas n° 11.101/05 substituiu a antiga lei de falências e concordatas de 1945, ampliando sua aplicação ao empresário e à sociedade empresaria, conforme seu artigo 1°, cujo conceito está no artigo 966 do Código Civil. Contudo, no artigo 2°, está explícito que não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Uma das consequências do crescente desemprego foi que muitos brasileiros perderam a assistência médica que recebiam como benefício na relação de emprego, restando a eles o SUS. Também ocorreram falências de operadoras de saúde, como a Unimed Paulistana, em 2016, a qual se estima que deixou dívidas de mais R$ 2,5 bilhões e que ainda estão sendo apuradas. Entre as tantas outras empresas que fecharam as portas, estão ao menos três grandes, como a Samcil, em 2011, a Unicor, em 2002, e a Unimed São Paulo, em 2003. Neste cenário, as empresas médicas e hospitalares vêm acumulando perdas financeiras pela inadimplência.
Neste cenário de perda de clientes e de recessão generalizada, é possível que a área médica venha enfrentando ou protelando uma decisão que inicialmente poderia prejudicar a credibilidade que o segmento exige. Em contrapartida, a falência, os atrasos nos pagamentos e a queda na qualidade do atendimento também prejudicam a imagem. Assim, demorar para admitir que o problema financeiro seja grave é um erro que pode se tornar irreversível. O trauma de ser visto como “fracassado” e o medo de perder a credibilidade faz com que seja adiado o momento de pedir recuperação judicial, e quando decidem agir não há dinheiro para mais nada. A recomendação é que uma empresa entre com o pedido de recuperação enquanto ainda houver dinheiro em caixa, para pagar salários, impostos e capital de giro para comprar matéria-prima. Sem recursos, a empresa pode quebrar caso ocorram imprevistos como aumento de inadimplência.
As empresas que pedem recuperação judicial encontram uma oportunidade que vai além de equilibrar seu passivo. É um momento estratégico para rever seus processos, cortando custos e até vendendo ativos. Assim que deferido o pedido, a empresa terá que apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias e, caso este sofra objeções em até 30 dias após sua apresentação, será convocada a assembleia de credores que decidirá o futuro da empresa.
Ao elaborar um plano de recuperação, deve-se focar em um conjunto de ações para otimizar a geração de caixa, sem depender de milagres e otimismos para pagar os credores. A recuperação de uma empresa passa pelo relacionamento sério e transparente com os credores, colocando em pauta que a viabilidade trará mais benefícios do que a falência. Além disso, geralmente, empresas em recuperação judicial passam a comprar à vista, mas aproximar o credor do processo, através de um engajamento pessoal, pode fazer a diferença, conseguindo, além do voto favorável, a continuidade do financiamento por meio do prazo de pagamento.
Com o número expressivo de falências e recuperações judiciais já citados, é possível estudar vários casos e aprender com os erros e acertos, analisando as vantagens e desvantagens, chegando ao objetivo final: recuperar o negócio.
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* Julio Cesar Teixeira de Siqueira: Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, MBA Executivo em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV e bacharelado em Ciências Contábeis pela Faculdade Trevisan, é inscrito no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade e associado ao Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD). Participou do livro Perícias em falência e recuperação judicial (Trevisan Editora, 2015), de Eduardo Boniolo. Autor do livro “Recuperação Judicial das Empresas Médias e Pequenas: Guia prático para o credor e o devedor” (Trevisan Editora, 2016).
http://www.diagnosticoweb.com.br/noticias/gestao/recuperacao-judicial-e-falencia-na-area-medica-e-hospitalar.html
